Concessão de Alvará e Certificado de Vistoria
É o documento que autoriza a pessoa Jurídica a realizar atividades com produtos controlados , incluindo fabricação, importação, exportação, comércio, depósito fechado, manipulação, transporte e uso.
Documentos/Requisitos necessários
Os processos para obtenção do Alvará e Certificado de Vistoria, inicial ou renovação ou atualização, relativos a fabricação, importação e exportação; comércio; depósito; manipulação; transporte e uso de produtos controlados, deverão ser instruídos conforme o a seguir indicadodos, deverão ser instruídos conforme o a seguir indicado:
I – Através de requerimento padrão em duas vias, contendo:
a)a Razão Social;
b) endereço completo, inclusive com cep;
c) telefone, e-mail e e fax-simile;
d) número da Inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ( DECA);
e) número da Inscrição no Ministério da Fazenda(CNPJ);
f) especificação da finalidade do pedido ( Licença, Certificado de Vistoria ou Cancelamento);
g) nome e assinatura do Representante Legal com respectiva qualificação;
II – Comprovante de pagamento da taxa recolhida ao Governo Estadual, quando previsto na legislação, juntando-se a primeira via original emitida pelo Banco recebedor ou Comprovante atualizado que comprove a isenção de pagamento da referida taxa;
III – Cópia do RG ou RNE, mais a cópia do CPF do
Representante Legal ( e do Procurador legalmente constituído );
IV – Atestado de Antecedentes Criminais ( inclusive do procurador legalmente constituído);
V – Declaração de Responsabilidade, nos termos do Anexo
V, parte integrante desta Portaria;
VI – Declaração de que não mantém estoque de produto controlado, quando for o caso, nos termos do anexo VI, parte integrante desta Portaria;
VII – Cópia do Contrato Social de Constituição ou Consolidado para empresas de responsabilidade limitada, quando processo inicial;
VIII – Cópia da última alteração do Contrato Social para empresas de responsabilidade limitada;
IX – Cópia da Ata de Constituição da empresa ou Estatuto consolidado, para empresas com regime de sociedade anônima, quando processo inicial;
X – Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, para empresas de sociedade anônima;
XI – Cópia do Registro de Firma Individual, quando for o caso;
XII – Cópia do CPF; RG; comprovante de residência e comprovante de registro na Prefeitura Municipal, quando tratar-se de AUTÔNOMO;
XIII – Cópia da Licença Municipal ou respectiva taxa de instalação e funcionamento paga à Prefeitura , ou documento similar;
XIV – Cópia da Inscrição no Ministério da Fazenda-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
XV – Cópia da Inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado(Inscrição Estadual);
XVI – Cópia da última Licença expedida pela Secretaria da Segurança Pública/Polícia Civil Estadual ou B.O. de extravio, se for o caso;
XVII – Cópia do último Certificado de Vistoria expedido pela Secretaria da Segurança Pública/Polícia Civil Estadual ou B.O. de extravio;
XVIII – Cópia do Certificado de Licença de Funcionamento em validade, expedido pelo Ministério da Justiça/Polícia Federal, ou documento que comprove a regularização; quando o interessado estiver enquadrado na respectiva legislação;
XIX – Cópia autenticada do Certificado de Registro ou Título de Registro expedido pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro; quando o interessado estiver enquadrado na respectiva legislação;
XX – Tratando-se de processo inicial, declaração sobre o início das atividades com produtos controlados;
XXI – Nos pedidos de Certificado de Vistoria ou processo inicial, relação com todos os produtos a serem empregados pela empresa com as respectivas quantidades máximas para estoque,considerando o espaço e condições de segurança que possui;
XXII – Situações diferenciadas:
a)-Se requeridos na mesma data, Alvará e Certificado de Vistoria, o processo de Certificado de Vistoria precisará conter apenas o mencionado nos incisos do artigo 1º a seguir especificados: I e alíneas; II; V; VI; VIII; X; XI; XIII; XVII; XXI.
b)-Sendo processo de renovação do Alvará sem a solicitação de Certificado de Vistoria, dentro do prazo de validade, fica dispensada a apresentação do Contrato de Constituição ou Consolidado ou Ata de Constituição da empresa; da taxa de Licença da Prefeitura bem como do CPF e RG, quando não houver alteração de Representante Legal, sendo suprida por declaração assinada neste sentido pelo representante legal.
c)-Sendo processo de atualização e não de renovação do Alvará ou Certificado de Vistoria é suficiente a apresentação do requerimento; da taxa ao Governo Estadual e de todos os documentos acima relacionados se diretamente envolvidos na alteração ocorrida.
d)-Sendo processo de segunda via do Alvará ou Certificado de Vistoria, dentro do prazo de validade, é suficiente a apresentação do requerimento; da taxa ao Governo Estadual e de uma Declaração assinada pelo Representante legal ou Procurador da empresa, justificando o motivo da solicitação, além da cópia do respectivo BO., conforme inciso XVII “in fine”.
fonte: www.diariooficial.sp.gov.br ( Poder Executivo – Seção I – 1º de agosto de2008 – Portaria DPC 3 de 31 de julho de 2008 )